Desde janeiro de 2026, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passou a ter progressividade obrigatória em todo o Brasil, conforme a Lei Complementar 227/2026. Isso significa que a alíquota do imposto aumenta conforme o valor da herança ou doação, respeitando o teto de 8% determinado pelo Senado. Essa mudança impacta diretamente quem recebe patrimônios elevados, podendo dobrar o valor do imposto em heranças maiores.
No entanto, a aplicação prática depende da aprovação de leis estaduais específicas, o que faz com que a adoção da progressividade avance em ritmos variados pelo país. Enquanto estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já aplicam faixas progressivas há anos, outros, incluindo São Paulo, ainda mantêm alíquota fixa de 4%. Essa disparidade altera o planejamento financeiro familiar e afeta como suas finanças serão organizadas em processos sucessórios.
Progressividade no ITCMD vira regra constitucional, mas estados avançam em ritmos distintos
A partir da obrigatoriedade da progressividade, os estados precisam definir faixas de tributação que aumentam conforme o valor transmitido. No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota varia de 4% para heranças até R$ 500 mil, 6% para valores até R$ 2 milhões, e 8% para heranças que ultrapassam esse montante. Essa prática já é consolidada desde 2013, quando o Supremo Tribunal Federal validou o modelo.
Outros estados, como Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Roraima, ainda não aprovaram suas legislações para adaptar-se à nova regra, mantendo alíquotas fixas. Bahia e Piauí aplicam progressividade apenas para heranças, mas mantêm alíquotas fixas para doações. São Paulo, principal mercado do país, ainda discute projetos de lei para estabelecer faixas progressivas, mas segue com 4% fixo atualmente.
Impacto real da progressividade: entenda as diferenças para patrimônios de diferentes valores
Para ilustrar o impacto da progressividade, considere o exemplo do Rio de Janeiro. Uma herança de R$ 500 mil paga 4% de imposto, equivalente a R$ 20 mil, valor igual ao cobrado em São Paulo, que mantém alíquota fixa. Para R$ 2 milhões, o ITCMD no Rio sobe para 6%, resultando em R$ 110 mil, contra R$ 80 mil em São Paulo.
Já para heranças de R$ 5 milhões, a diferença é ainda maior: o Rio de Janeiro cobra 8%, ou R$ 350 mil, quase o dobro dos R$ 200 mil pagos em São Paulo com alíquota fixa. Isso demonstra como a progressividade pode onerar significativamente quem recebe patrimônios mais elevados.
Mudança na base de cálculo: do valor venal para o valor de mercado e suas consequências
Além da progressividade, a base de cálculo do ITCMD mudou com a nova lei. Agora, o imposto deve ser calculado sobre o valor de mercado do bem transmitido, e não mais sobre o valor venal, que era uma referência simbólica, geralmente inferior ao preço real dos imóveis.
Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 3 milhões no mercado costumava ter valor venal próximo a R$ 1 milhão. Com a nova regra, o imposto de 8% incidirá sobre os R$ 3 milhões, elevando o valor devido de R$ 80 mil para R$ 240 mil, triplicando o impacto financeiro para o contribuinte.
Planejamento sucessório deve priorizar análise familiar antes do imposto
Especialistas recomendam que o planejamento sucessório não comece pela preocupação com o imposto, mas sim pelo mapeamento detalhado dos vínculos familiares e da composição do patrimônio, como regime de bens e tipos de bens envolvidos.
Essa análise, chamada de “anamnese jurídica”, permite identificar herdeiros, bens móveis, imóveis e participações societárias, formando a base para decisões mais estratégicas. Só depois dessa etapa, a conta do imposto deve ser considerada, para otimizar a transferência de bens e reduzir impactos fiscais.
Aproveitando a janela atual: estratégias para antecipar a transmissão de bens sob regras vigentes
Enquanto os estados não aprovam suas legislações específicas para a progressividade, existe uma oportunidade para famílias que desejam antecipar a transferência dos bens. As regras atuais, em geral, são menos onerosas.
Uma ferramenta comum é a doação com reserva de usufruto, que permite transferir imóveis aos herdeiros ainda em vida, mantendo o direito de uso e moradia. Essa estratégia ajuda a planejar a sucessão com menor custo tributário, considerando as mudanças iminentes no ITCMD.
O próximo passo para quem planeja herança em meio às mudanças do ITCMD
Para evitar surpresas e custos maiores, é fundamental iniciar o planejamento sucessório com uma análise jurídica detalhada, respeitando os vínculos familiares e a natureza do patrimônio. Acompanhar as legislações estaduais é essencial, já que a aplicação da progressividade varia e pode alterar a carga tributária final.
Com essas informações, é possível tomar decisões conscientes para organizar a sucessão, minimizando os impactos fiscais e garantindo que a transferência do patrimônio ocorra de forma eficiente e segura. Nesse cenário, o acompanhamento profissional e a atenção às mudanças legislativas são determinantes para proteger o patrimônio familiar e assegurar a tranquilidade das futuras gerações.
