O mecanismo de cobrança automática chamado split payment, que separa o valor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da operação, não estará disponível em janeiro de 2027. Apesar disso, a cobrança da CBS segue confirmada para essa data, assim como a manutenção do IBS em sua fase de teste.
O adiamento ocorre devido à complexidade técnica da implementação, exigindo mais tempo para adequação do governo e do sistema financeiro, parceiro fundamental nesse processo. Enquanto isso, as empresas poderão contar com o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) como alternativa facultativa para recolhimento dos tributos no início do próximo ano. Essa mudança impacta diretamente a gestão tributária das empresas, que precisam entender as diferenças entre os dois modelos para ajustar suas operações e controlar melhor suas finanças.
O RAD, previsto na legislação da reforma tributária, será a opção disponível em 2027 para operações entre empresas, permitindo que o comprador recolha o imposto devido, em vez do fornecedor. Assim, suas finanças podem ser organizadas conforme essa nova dinâmica.
Adiamento do split payment: razões e impactos imediatos
O split payment foi adiado por ser considerado um dos mecanismos mais complexos da reforma tributária para implementação. A secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul, Pricilla Santana, destacou que o sistema financeiro, parceiro essencial, solicitou mais tempo para se adaptar. Isso significa que o recolhimento automático dos impostos no momento da venda, previsto para janeiro de 2027, não ocorrerá.
Embora o sistema não comece a funcionar na data inicialmente prevista, o adiamento não significa abandono. A expectativa é que o split payment passe a operar posteriormente, de forma facultativa e inicialmente restrita a operações entre empresas, mantendo o desenho previsto para sua fase inicial.
RAD: alternativa facultativa para o recolhimento em 2027
Com o split payment adiado, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) surge como solução imediata. Esse mecanismo permite que, quando o instrumento de pagamento não possibilitar a segregação automática do imposto — como em transações em dinheiro ou cheque —, o comprador seja responsável pelo recolhimento do tributo da operação.
No RAD, o crédito tributário é habilitado automaticamente, e o vendedor recebe o valor da venda já descontada a parcela do imposto. Essa modalidade também terá caráter opcional inicialmente, oferecendo flexibilidade às empresas durante a transição da reforma tributária.
Cronograma da reforma tributária e próximas etapas para empresas
O atraso do split payment não altera o cronograma da reforma tributária. A CBS começará a ser cobrada integralmente em 1º de janeiro de 2027, substituindo PIS e Cofins. Já o IBS permanece em alíquota de teste até 2028, com substituição gradual do ICMS e ISS entre 2029 e 2032, até cobrança completa prevista para 2033.
Desde agosto, as notas fiscais eletrônicas das empresas no regime regular devem conter os campos de IBS e CBS, com alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Essa etapa é apenas para testes, sem recolhimento efetivo, permitindo ajustes antes da cobrança real.
Próximos passos para empresas diante das mudanças tributárias
As empresas precisam continuar ajustando seus sistemas fiscais para lidar corretamente com os novos campos nas notas eletrônicas. Contadores e responsáveis fiscais devem acompanhar as normas técnicas que o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgarão, detalhando o cronograma do split payment.
Entender as diferenças entre split payment e RAD é essencial para o planejamento financeiro, pois cada modelo impacta de forma distinta o fluxo de caixa. Manter-se atualizado e adaptar processos é fundamental para evitar problemas futuros no recolhimento dos tributos e garantir conformidade fiscal.
Essas transformações influenciam diretamente a rotina das empresas, sendo crucial que gestores e profissionais da área estejam preparados para as mudanças e saibam como agir diante desse cenário tributário em evolução.
