O Seguro Desemprego tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
O Seguro Desemprego é um dos principais direitos dos trabalhadores brasileiros, garantindo um auxílio financeiro temporário em caso de demissão sem justa causa. O benefício é pago em três a cinco parcelas correspondentes ao valor do salário mínimo, que em 2025 é de R$1.518,00 reais, consecutivas ou alternadas, dependendo do tempo de trabalho do beneficiário.
O pedido pode ser feito a partir do 7º dia após a data da demissão e deve ser solicitado no prazo máximo de 120 dias.
A CAIXA atua como agente pagador do Seguro Desemprego, enquanto os recursos para o pagamento são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme previsto na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), na Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), no Sistema Nacional de Emprego (SINE) e em outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, uma solicitação também pode ser feita por meio dos:
- Portal Gov.br.
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
O trabalhador terá direito ao recebimento de cada parcela do benefício a cada trinta dias, desde que cumpra os critérios estabelecidos pela lei. O valor será depositado automaticamente em conta bancária informada no momento da solicitação, seja na CAIXA ou em outra instituição financeira.
É possível acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Tem direito ao benefício do seguro desemprego os trabalhadores que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Atualização dos valores do seguro desemprego para 2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela que é utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego, que terá vigência a partir de 11 de janeiro de 2025.
Dessa forma, o valor do benefício do seguro-desemprego não poderá ser inferior ao salário mínimo atual, que é de R$1.518,00. Por outro lado, os trabalhadores com trabalho médio superior a R$3.564,96 terão direito ao valor máximo do benefício, fixado em R$2.424,11.
O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A atualização do benefício está em conformidade com as disposições da Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.
Os cálculos do valor a receber baseia-se no quanto o empregado recebia enquanto estava trabalhando, se recebia até R$2.138,76 irá se multiplicar o salário médio por 0,8, se recebia de R$2.138,77 até R$3.564,96, o que exceder a R$2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$1.711,01, e se recebia acima de R$3.564,96 o valor será invariável de R$2.424,11.