Pular para o conteúdo

BPC: o que é o programa garantido na constituição de 1988

BPC, benefício de prestação continuada, é um auxílio aos idosos e as pessoas com deficiência.  

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos).

Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além de que a família precisa estar cadastrada no CadÚnico para conseguir participar do programa. 

A gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é conduzida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). O SNAS é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. Já a operacionalização do BPC fica a carga do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem pode receber?

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é caracterizada por impedimentos de longo prazo — com duração mínima de dois anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos, ao interagirem com diferentes barreiras, podem dificultar ou até impedir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com os demais.

É importante destacar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro-desemprego, pensão ou pensão, nem com benefícios de outros regimes.

Como solicitar o BPC?
O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter informações sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o processo de solicitação. É importante ressaltar que não é necessário pagar intermediários ou agenciadores para requerer.

O pedido do BPC pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como o telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), o site ou o aplicativo “Meu INSS“. Também é possível realizar uma solicitação presencialmente nas Agências de Previdência Social.

Para fazer o requisito, basta apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser uma cópia simples, sem necessidade do original. Essa regra se aplica tanto ao solicitante quanto ao seu representante legal e membros demais da família. No entanto, é essencial que todos os membros do grupo familiar estejam inscritos no Cadastro Único e possuam CPF, inclusive crianças e adolescentes.

O que é considerado família no BPC?

A família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Avaliação da Deficiência 

Para uma pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é necessária a avaliação da deficiência, que tem o objetivo de verificar os impedimentos de longa duração que possam limitar a realização de atividades diárias ou a participação plena na sociedade. Esta avaliação ocorre em duas etapas: uma realizada por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS. Ambas podem ser realizadas em qualquer ordem, permitindo reduzir o tempo de espera do requerente. O agendamento das consultas é feito pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC (para requerimentos feitos após 22 de junho de 2021).

A avaliação social desempenha um papel fundamental, pois considera não apenas as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais da pessoa com deficiência, mas também a forma como esses fatores interagem com o ambiente em que ela vive. Dessa forma, o olhar social complementa a avaliação médica, proporcionando uma análise mais abrangente do solicitante ou beneficiário do BPC.

Concessão do BPC

Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS. Pode-se ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.

O BPC é pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta poupança.

Marcações: