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Seguro Defeso: benefício do pescador artesanal criado em 2015

Programa é para pescador artesanal que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie.

O programa Seguro Defeso é pago a pescadores artesanais, que ficam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de determinadas espécies, época em que a caça por esses animais é proibida ou controlada. Desde abril de 2015, a habilitação e concessão do Seguro Defeso cabem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e a gestão cabe ao Ministério da Economia.

O benefício pode ser requerido pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, não é necessário ir ao INSS.

O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com os pedidos.

Importante ressaltar que desde setembro de 2024, para fazer o requerimento de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) é exigido o registro de biometria, conforme determinado pela Lei 14.973. Ou seja, para receber o seguro-defeso é preciso ter o cadastro digital. 

Os beneficiários devem ter sua biometria cadastrada em pelo menos uma das seguintes bases governamentais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os requerentes que não tiverem a biometria cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a situação. 

Além disso, o pescador tem que comprovar que executa sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. 

Quem pode solicitar o Seguro Defeso?

Toda pessoa pescadora que:

  • exerce a atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • esteja inscrita no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • comprove o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • não esteja recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • não tenha outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • peça o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

O pagamento do Seguro Defeso é feito em parcela única de R$2.824 aos pescadores e a data do recebimento leva em conta o dígito final do CPF do requerente.

Calendário dos pagamentos realizados esse ano do Seguro Defeso:

  • CPF final  0 E 1 – 06/01/2025
  • CPF final  2 e 3 –  07/01/2025
  • CPF final 4 e 5 –  08/01/2025
  • CPF final 6 e 7 –  09/01/2025
  • CPF final 8 e 9 –  10/01/2025
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