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PETI 2013: conheça o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 

Na luta contra o trabalho infantil, diversas ações intersetoriais se somam pela garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Como uma iniciativa do governo federal, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) foi lançado em 1996, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com o objetivo de reforçar a exploração do trabalho infantil em carvoarias na região de Três Lagoas (MS).

Posteriormente, sua abrangência foi ampliada para todo o território nacional, em um esforço do Estado Brasileiro para implementar políticas públicas externas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo às demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação doTrabalho Infantil (FNPETI).

O programa PETI integra a Política Nacional de Assistência Social e passa por um processo de reformulação para melhor atender às necessidades de crianças e adolescentes. Suas ações são direcionadas ao fortalecimento das famílias e à proteção da infância e juventude. 

Em 2011, o PETI foi incorporado à Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, abrangendo três eixos principais: transferência de renda, acompanhamento social das famílias e oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.

A partir de 2013, iniciou-se o debate sobre a reformulação do PETI. O novo formato do programa tem como objetivo intensificar as ações de prevenção e eliminação do trabalho infantil, alinhando-se ao Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador (2ª edição, 2011-2015) e à Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

O que é Trabalho Infantil?

Conforme o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, considera-se trabalho infantil qualquer atividade econômica ou de subsistência exercida por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendizagem, permitida a partir dos 14 anos. Essas atividades podem ser remuneradas ou não, envolventes ou não lucrativas.

Como é identificado?

A detecção do trabalho infantil ocorre, sobretudo, por meio da busca ativa, realizada por equipes técnicas das unidades públicas de Assistência Social. Esse trabalho inclui o Serviço Especializado em Abordagem Social, oferecido nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), como Equipes Volantes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e outras equipes designadas.

É essencial que esse processo conte também com o apoio de diferentes agentes públicos e da sociedade civil, incluindo conselheiros tutelares, profissionais da saúde, educadores, sindicatos, entre outros.

Uma vez constatada a situação de trabalho infantil, o gestor local deverá providenciar os encaminhamentos necessários, registrando a família e a criança e/ou adolescente no Cadastro Único, marcando os campos específicos relacionados ao trabalho infantil, conforme determinado pela Instrução Operacional Conjunta Nº 2 SENARC/SNAS/MDS, de 5 de agosto de 2014.