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Mudanças no BPC: o que muda no programa a partir de 2025

A recente sanção da Lei n.º 15.077, datada de 27 de dezembro de 2024, trouxe modificações significativas nas regras do BPC.

A sanção da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 realizou algumas mudanças importantes no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou as principais mudanças, e o que não muda perante a nova lei. 

O que Muda?

  • Cálculo de Renda: somente poderão ser descontados do cálculo da renda do BPC aqueles valores previstos em lei, como o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até até um salário mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, de contratos de aprendizagem, de estágio supervisionado e valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.
  • Atualização do CadÚnico: o prazo para atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico) foi estabelecido a cada 24 meses, garantindo maior segurança às informações prestadas.
  • Biometria Obrigatória: a coleta biométrica passa a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC. Essa medida visa reforçar a segurança e combater fraudes.
  • Avaliação da deficiência e CID: a partir de agora, a avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos torna-se obrigatória para as concessões administrativas e judiciais. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID). O objetivo é garantir maior precisão no processo de concessão do benefício.

O que Não Muda?

  • Conceitos de Deficiência e Família: a definição de deficiência para fins de acesso ao BPC e os critérios para definir a composição familiar para o cálculo da renda per capita também não sofreram alterações.
  • Grau de Deficiência: a Lei nº 15.077 não exige que a deficiência seja classificada como grave ou moderada para a concessão do BPC. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho do projeto de lei que originalmente previa essa restrição. O critério de acesso, portanto, permanece inalterado.

Nova Ferramenta do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma ferramenta no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. 

O serviço permite que o usuário fique informado da necessidade de atualização cadastral de forma simples e rápida. Para regularização, o beneficiário precisa procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.

nos casos de bloqueio do pagamento por pendências no CadÚnico, a nova ferramenta também informa a necessidade de regularização. Após a regularização, o benefício será liberado em até 72 horas, garantindo a continuidade do recebimento.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos).

Vale ressaltar que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo. Além de que a família precisa estar cadastrada no CadÚnico para conseguir participar do programa. 

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