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Bolsa Verde 2023: o que é e quem pode se cadastrar 

O Programa Bolsa Verde foi criado em 2011, desativado em 2016, e teve sua nova versão descrita no decreto nº11.635 de 2023.

Instituído pela lei em 2011, o programa bolsa verde de apoio à conservação ambiental – foi criado em 2011 e desativado em 2016, com a retirada de dotação orçamentária ao final daquele ano.

Na época em que estava vigente o programa pagava R$300,00 trimestrais por família e fazia parte do programa Brasil Sem Miséria, chegando a beneficiar cerca de 100 mil famílias em situação de extrema pobreza moradoras em reservas extrativistas, a maioria na Amazônia. 

Na nova versão do programa de 2023,  o Bolsa Verde vai realizar pagamentos trimestrais de R$600,00 (seiscentos reais) a famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso Sustentável. 

O programa tem como objetivo apoiar famílias que vivem em territórios tradicionais, como Reservas Extrativistas (Resex), Florestas Nacionais (Flona) e assentamentos da reforma agrária do tipo Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) ou Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS). 

Os beneficiários se comprometem a zelar pela região onde residem, a fazer o uso sustentável dos recursos naturais e a conservar a floresta, além de colaborar com as atividades de monitoramento e proteção dessas áreas. 

A Bolsa Verde é um programa de caráter socioeconômico e ambiental que integra cidadania e preservação do meio ambiente. Mais do que uma simples transferência de renda, trata-se de uma política pública essencial para a proteção dos recursos naturais, a erradicação da pobreza e a promoção do desenvolvimento sustentável do país. 

Além do valor financeiro, o programa oferece assistência técnica, ações de conservação ambiental e suporte para melhorar a produção e as condições de vida nos territórios contemplados.

Quem pode receber?

Podem se inscrever no Programa Bolsa Verde às famílias de baixa renda que realizam atividades de conservação ambiental em áreas específicas. Ainda é preciso cumprir alguns requisitos, residir em um território contemplado pelo Programa Bolsa Verde, estar inscrito no CadÚnico, e ter renda de até metade do salário-mínimo por pessoa da família. 

O acesso ao programa e cadastro só será realizado pelo site do Bolsa Verde e aceito em nome do Responsável Familiar (RF) cadastrado no CadÚnico.