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Bolsa Atleta: saiba mais sobre o programa criado em 2005 

O Bolsa Atleta é um programa do governo federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que desde 2005 apoia financeiramente atletas de alto desempenho. 

Bolsa Atleta é um programa criado pelo Ministério do Esporte, comemorando 20 anos de programa agora em 2025. Foi criado com o intuito de patrocinar individualmente atletas e para-atletas de alto rendimento em competições nacionais e internacionais de sua modalidade. 

O Bolsa Atleta assegura condições adequadas para que os beneficiários possam se dedicar, com exclusividade e tranquilidade, ao treinamento e às competições locais, sul-americanas, pan-americanas, mundiais, olímpicas e paralímpicas. 

Para conseguir fazer parte do programa, é preciso que o atleta mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações.

O programa é direcionado a atletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paralímpicas reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), bem como aos atletas de rendimento das modalidades esportivas vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional (COI) e ao Comitê Paraolímpico Internacional (CPI).

Além disso, também contemplam atletas de destaque em modalidades não olímpicas e não paralímpicas, seja nas categorias estudantil, nacional ou internacional.

Em 2024, foram contemplados mais de 9.000 atletas pelo Bolsa Atleta –o maior número em 20 anos. Também em 2024, depois de 14 anos, os valores foram reajustados em 10,86% e passaram a variar de R$410 a R$16.629.

Valores das bolsas:

Atleta Estudantil: R$410/mês;

Atleta de Base: R$410/mês;

Atleta Nacional: R$1.025/mês;

Atleta Internacional: R$2.051/mês;

Atleta Olímpico e Paralímpico: R$3.437/mês;

Atleta Pódio: até R$16.629/mês. 

Sendo o pagamento realizado por um período de 12 meses, podendo ser renovado ao fim deste período a critério do Ministério do Esporte. 

O valor da bolsa é depositado em uma conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é dada às competições de modalidades incluídas nos programas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Em seguida, o benefício é destinado a esportistas de modalidades não olímpicas, incluindo aqueles presentes nos Jogos Pan-Americanos e outros que não fazem parte dessas competições.

Cada categoria possui alguns pré-requisitos que estão disponíveis no site do Ministério do Esporte. Os atletas interessados em concorrer à bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em lei para a sua categoria de Bolsa Atleta.

Em 2012, com a entrada em vigor da Lei 12.395/11, houve uma mudança na legislação do programa, permitindo que os candidatos recebessem outros patrocínios. Essa alteração permite que atletas de destaque também possam receber uma bolsa, garantindo uma fonte adicional de recursos para o desenvolvimento de suas atividades.

Importância da Bolsa 

O impacto da Bolsa Atleta ficou evidente mais uma vez nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio, realizados em 2021. Na competição olímpica, 19 dos 21 pódios conquistados pelo Brasil (90,45%) contaram com a participação de atletas beneficiados pelo programa. Ao todo, foram seis medalhas de ouro, cinco de prata e oito de bronze conquistadas por esportistas apoiados pelo programa executado pelo Ministério do Esporte.

Nos Jogos Paralímpicos, na campanha mais vitoriosa da história do Brasil, a presença da Bolsa Atleta foi ainda mais expressiva. Dos 72 pódios ocupados pelos atletas brasileiros, 68 contaram com beneficiários do programa, representando 94,4% do total. Além disso, 20 das 22 medalhas de ouro foram conquistadas por bolsistas, assim como 18 das 20 pratas e os 100% dos 30 bronzes.

Como é feita a inscrição?

Os atletas que atenderem aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, deverão preencher o formulário de inscrição disponível no site do Ministério do Esporte. Após a conclusão do cadastro online, um e-mail de confirmação será enviado para o endereço informado no momento que finalizar a inscrição. 

Em seguida, é necessário enviar ao Ministério do Esporte os documentos exigidos no edital, que comprovem as informações fornecidas no formulário de inscrição. A relação dos atletas contemplados é publicada pelo Ministério do Esporte no Diário Oficial da União.

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