O Fies é uma ação do Governo Federal destinada a financiar a graduação de estudantes matriculados em cursos presenciais não gratuitos.
O Novo Fies foi estabelecido pela Lei nº 13.530, em 07 de dezembro de 2017, com o objetivo de oferecer financiamento a estudantes de cursos superiores pagos que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa é mantido pelo Fundo de Financiamento Estudantil.
Ele possibilita o financiamento de até 100% dos custos educacionais cobrados pelas instituições de ensino participantes, levando em consideração a renda familiar bruta mensal do estudante e o percentual dessa renda comprometido com o pagamento da mensalidade.
O Fies é voltado, principalmente, para estudantes que ainda não concluíram o ensino superior e que não tenham sido contemplados anteriormente com financiamento estudantil. Além disso, não é permitida a concessão de um novo financiamento para aqueles que estejam inadimplentes com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.
A administração do Fies é responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), que define a política de financiamento e supervisiona a execução das operações do Fundo.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) foi o agente operador dos contratos firmados até 2017 e continua responsável pela gestão dos ativos e passivos de todos os contratos do programa. A partir de 2018, a Caixa Econômica Federal (CAIXA) assumiu o papel de agente operador dos novos contratos.
A quem se destina?
Para se inscrever no processo seletivo do Fies é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir de 2010 com nota no Exame válida até o momento anterior à abertura das inscrições, tenha obtido média aritmética das notas nas 5 provas igual ou superior a 450 pontos e nota na prova de redação superior a 0.
Além de ter realizado o exame, é preciso ter uma renda familiar mensal bruta per capita de até 3 (três) salários mínimos. Sendo de total responsabilidade do candidato verificar se ele cumpre os requisitos para participar do programa.
O processo seletivo do Fies Social inclui a reserva de 50% das vagas para estudantes com renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo – e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em situação de ativos. No caso de pré-selecionados que atendam às regras do Fies Social, a contratação do financiamento é integral, cobrindo até 100% dos encargos educacionais.
No caso das vagas destinadas às pessoas com deficiência, independentemente de terem se inscrito para vaga do Fies Social ou demais vagas do Fies, os candidatos deverão comprovar a sua situação por meio de laudo médico, atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Última data do Fies de 2025
Estudantes que não forem selecionados na primeira fase ficarão na lista de espera e poderão ser chamados entre 25 de fevereiro a 9 de abril.