O programa garante renda mínima para a sobrevivência de agricultores de áreas atingidas por seca ou enchentes.
A Garantia Safra (GS) é uma iniciativa do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) que busca garantir condições mínimas de subsistência para agricultores familiares em municípios frequentemente afetados por perdas de safra devido à estiagem ou ao excesso de chuvas.
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira e vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), foi instituído para oferecer suporte a agricultores familiares da região Nordeste do Brasil e do norte de Minas Gerais, garantindo-lhes assistência em momentos de adversidade climática.
Em 2012, com a atualização da Lei nº 10.420/2002, foi autorizada a inclusão de outros municípios fora da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) no Programa, desde que atendidos anteriormente a determinar alguns requisitos.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Programa Garantia Safra, sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Os recursos para o pagamento dos benefícios são provenientes das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, em conjunto, compõem o Fundo Garantia Safra (FGS).
Para quem é o programa?
O pagamento do benefício Garantia Safra é destinado a agricultores familiares que residem em municípios onde tenha sido comprovado, conforme regulamento, uma perda de produção igual ou superior a 50% devido à estiagem ou ao excesso de chuvas. Essa perda deve ser verificada no conjunto das culturas de milho, feijão, arroz, mandioca ou algodão.
Para ter direito ao benefício, o agricultor deve aderir ao programa antes do período de plantio. Além disso, é proibida a concessão do Garantia Safra a agricultores que já tenham recebido beneficiários de outros programas semelhantes de transferência de renda financiada pela União, ou seja, que contem com recursos destinados a agricultores em razão de estiagem.
Como receber?
Após adesão ao Programa, o agricultor receberá o benefício desde que o Estado e o Município cumpram os procedimentos de implementação e verificação de perdas. Além disso, é necessário que seja comprovada uma perda mínima de 50% do total das culturas produzidas.
O valor do benefício e a quantidade máxima de cotas (agricultores segurados) determinados a cada Estado são definidos periodicamente em reunião ordinária do Comitê Gestor. Atualmente, o benefício é de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), pago em parcela única por meio da Caixa Econômica.
Requisitos para participar do programa:
- Comprovação que os agricultores familiares se encontram em Municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico;
- Dimensionamento do número de agricultores potencialmente beneficiados;
- Existência de disponibilidade orçamentária;
- Adesão dos Estados, Município e agricultores familiares; e
- Estabelecimento de metodologia de apuração específica para perda de produção.
Para participar do Garantia Safra, é necessário:
- Ser agricultor familiar, ou seja, possuir DAP Ativa atendendo os critérios do PRONAF;
- Possuir renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo; e
- Plantar entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão e/ou mandioca.